STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público.
A tese estabelecida determina que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.
Licença maternidade
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo se estender a 180 dias em certos casos.
Além disso, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.