skip to Main Content
Siga-nos: Área do Cliente
STF Decide Que Gestante Com Contrato Temporário Tem Direito A Estabilidade E Licença

STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público.

A tese estabelecida determina que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.

Licença maternidade

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo se estender a 180 dias em certos casos.

Além disso, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?