Publicada no Diário Oficial da União no dia 12.01.2024 o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
O ato estabelece também que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 e nem superiores a R$ 7.786,02.
Dessa forma, a nova tabela vale para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos e trabalhadores que contribuem de forma avulsa ao INSS.
Assim, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%