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FGTS Digital – Como Ficará Para O MEI E Domésticos?

FGTS Digital – Como ficará para o MEI e Domésticos?

MEI

O FGTS de empresas MEI já é junto com a guia DAE emitida pelo eSocial/DCTFWeb, e com a entrada do FGTS digital, continuará normalmente pela guia DAE.

A multa rescisória que é gerada pela GRRF, deverá ser recolhida pelo FGTS digital através das informações de desligamento que enviamos para o eSocial.

Se o MEI demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).

Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Domésticos

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS, quando essa ferramenta for implementada.

Lembrando que, na entrada em produção do FGTS Digital, prevista para 01/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Exemplo: No fechamento da competência 01/2024 o vencimento será 20/02/2024.

 

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