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Declarações Específicas E Rendimentos Especiais – Imposto De Renda 2024

Declarações Específicas e Rendimentos Especiais – Imposto de Renda 2024

A Receita Federal disponibiliza e exige o envio de algumas declarações em situações específicas.

Declaração Retificadora: Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora).

É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.

Declaração de Saída Definitiva do País: A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Declaração de Espólio: A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.

A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

A Receita Federal disponibiliza ainda uma forma de você poder informar rendimentos em situações especiais.

  • Isenção por Moléstia Grave – Isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves;
  • Isenção para Pessoas com 65 anos ou mais – Parcela isenta de imposto sobre aposentadoria de pessoa com 65 anos ou mais;
  • Auxílio Emergencial (Covid-19) – Recebimento de Auxílio Emergencial; e
  • Benefício Emergencial (Covid-19) – Recebimento do Benefício Emergencial de preservação do emprego e renda.

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