Declarações Específicas e Rendimentos Especiais – Imposto de Renda 2024
A Receita Federal disponibiliza e exige o envio de algumas declarações em situações específicas.
Declaração Retificadora: Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora).
É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
Declaração de Saída Definitiva do País: A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
Declaração de Espólio: A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.
A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).
A Receita Federal disponibiliza ainda uma forma de você poder informar rendimentos em situações especiais.
- Isenção por Moléstia Grave – Isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves;
- Isenção para Pessoas com 65 anos ou mais – Parcela isenta de imposto sobre aposentadoria de pessoa com 65 anos ou mais;
- Auxílio Emergencial (Covid-19) – Recebimento de Auxílio Emergencial; e
- Benefício Emergencial (Covid-19) – Recebimento do Benefício Emergencial de preservação do emprego e renda.