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Emissão De Notas Fiscais Por Prestadores De Serviços MEI

Emissão de Notas fiscais por prestadores de serviços MEI

A emissão de Notas fiscais por prestadores de serviços MEI, não será mais permitida a partir de 01/09/2023 através do ambiente emissor da Prefeitura.

A partir dessa data, o MEI ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

O MEI deverá efetuar um cadastro no site abaixo, na opção CNPJ.:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Acesso/Identificacao?acao=PrimeiroAcesso

Assim que o cadastro for efetuado com sucesso, uma senha de acesso será gerada.

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Portal contará com diversos serviços como consulta, emissão de notas e download de artefatos técnicos.

Para acessar o portal entre no endereço da web: https://www.gov.br/nfse/pt-br

 É importante saber que: A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.

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