Emissão de Notas fiscais por prestadores de serviços MEI
A emissão de Notas fiscais por prestadores de serviços MEI, não será mais permitida a partir de 01/09/2023 através do ambiente emissor da Prefeitura.
A partir dessa data, o MEI ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
O MEI deverá efetuar um cadastro no site abaixo, na opção CNPJ.:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Acesso/Identificacao?acao=PrimeiroAcesso
Assim que o cadastro for efetuado com sucesso, uma senha de acesso será gerada.
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Portal contará com diversos serviços como consulta, emissão de notas e download de artefatos técnicos.
Para acessar o portal entre no endereço da web: https://www.gov.br/nfse/pt-br
É importante saber que: A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.