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Dúvidas Sobre A Troca De Regimes Tributários

Dúvidas sobre a troca de regimes tributários

A empresa deve mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria.

Veja como funciona os regimes:

  • Simples Nacional – só entram aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Lucro Presumido – limite anual é de R$ 78 milhões;
  • Lucro Real – não há teto de faturamento.

O Simples Nacional, também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a c

E se eu faturar mais que o meu regime permite?

Ao declarar os impostos, a Receita Federal pode identificar a fraude. Nesse caso, há desconsideração do regime original e transferência para o correto. Geralmente, os tributos em aberto são lançados no regime na qual a empresa deveria estar.

Ainda há acréscimo de multas. O valor inicial é de 75% dos impostos que deveriam ser pagos ao Fisco. Se for constatado que a fraude foi intencional, a taxa pode dobrar: ficar em 150% do valor dos impostos não declarados. As acusações também podem se converter em processos penais e aumentar os gastos do empreendedor ainda mais.

Uma fraude no regime tributário traz danos financeiros “irreversíveis”, especialmente para os pequenos negócios, geralmente com menos capacidade para arcar com os custos de uma ação dessa natureza.

Para ter a certeza do o que é mais benéfico, o empresário deve sempre consultar um especialista no assunto para saber quando há vantagens na mudança de regime tributário.

Não existe uma “fórmula mágica”

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