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Comunicado – Contribuição Assistencial

Comunicado – Contribuição Assistencial

         Desde a Reforma Trabalhista em 2017, as contribuições destinadas aos sindicatos se tornaram facultativas, mas recentemente o STF voltou atrás e julgou constitucional o desconto das contribuições assistenciais tanto para os empregados sindicalizados e para os não sindicalizados.

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador, e isso abrange a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não são sindicalizados. O objetivo da contribuição assistencial é destinar a arrecadação ao custeio de negociações coletivas.

Então diante disso, viemos comunicá-los que, se na convenção ou acordo coletivo mencionarem o desconto desta contribuição assistencial, assim será feito, e o empregado deverá procurar o sindicato da sua categoria para receber instruções em como se opor ao desconto, caso este seja o seu desejo.

Lembrando que, as demais contribuições (sindical, confederativa e etc), ainda permanecem facultativas, só podendo descontar dos empregados que são filiados ao sindicato ou daqueles que autorizarem o desconto.

Vale esclarecer também que, a empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa ser penalizada por isso.

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