STF mantém decisão do TST e reconhece o direito a folga quinzenal aos domingos para as mulheres em todas as atividades
O STF por maioria decidiu manter a decisão do TST quanto as folgas quinzenais aos domingos para as mulheres.
Na seção foi analisado uma condenação a uma rede varejista, onde foi determinado o pagamento em dobro para as suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado para descanso. O tema havia sido decidido pelo TST, e os ministros mantiveram a decisão.
A rede varejista alegava que a folga aos domingos deveria ocorrer a cada 3 domingos trabalhados, contrariando o disposto no artigo 386 da CLT, que determina a folga quinzenal aos domingos para as mulheres.
O TST firmou o entendimento que essa folga quinzenal para as mulheres deverá ser aplicada para todas as atividades, inclusive para as atividades do comércio.
Com isso, o STF também manteve esse entendimento, fazendo com que esse artigo 386 da CLT seja constitucional, e as empresas deverão seguir.