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EFD-Reinf 2023: Atenção às Mudanças Com A Série De Eventos R-4000

EFD-Reinf 2023: atenção às mudanças com a série de eventos R-4000

EFD-Reinf mensal passa a incorporar informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela Dirf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças importantes em breve, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte, a chamada série de eventos R-4000, a partir da competência setembro de 2023.

O impacto à rotina é certo, pois dados que até então são exigidos anualmente passarão a ser requisitados pelo Fisco a cada mês, marcando uma etapa da transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf. Com isso, os obrigados ao envio precisarão se ajustar, alinhando seus processos e sistemas às novas demandas de prestação de informações.

Em 21/09/2023 (para fatos ocorridos a partir de 01/09/2023), está programada a entrada de novo bloco de informações da EFD-Reinf, com a série R-4000. Entenda o que isso significa e quais tópicos exigem atenção.

Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

A obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o último dia do prazo previsto coincide com dia não útil.

 

O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?

A série R-4000 entra em operação contemplando notas fiscais que tenham retenções de:

  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.

Assim como o eSocial, as informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.

Atualmente, as retenções de tributos são feitas em guias distintas. A partir da competência janeiro de 2024, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb. Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades. Durante todo o ano de 2023, no entanto, as guias seguem sendo liberadas separadamente.

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