Raça e Etnia no Esocial
Agora é obrigatório através da portaria do MTE de n• 3784/2023 informar a raça e etnia do empregado no eSocial ao fazermos uma admissão.
Art. 145 § 8º As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Isso quer dizer, que qualquer admissão a partir dessa data, deverá ser informado a raça do trabalhador.
Lembrando que, é o próprio empregado que deverá fazer essa autodeclaração informando a sua raça, e o empregador apenas informa no eSocial. Caso não seja informado no eSocial, a admissão irá retornar com advertência, informando que precisa declarar a raça do empregado. Então sempre olhem as admissões se foram validadas corretamente.
E as admissões antigas, preciso retificar para informar a raça? Não, mas qualquer alteração cadastral do empregado enviada será exigida que informe a raça.