Modalidades de renegociação com a Receita e PGFN disponíveis para 2024
Para as empresas que precisam realizar o cumprimento das obrigações fiscais junto ao Fisco devem ficar atentas à quais opções de transações tributárias de débitos estão abertas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) neste ano.
Esse instrumento pode ser usado para conciliar às seguintes situações:
- Dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União;
- Dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial;
- Dívidas tributárias de natureza não tributária, como multas e juros.
Uma das modalidades disponíveis para 2024 foi lançada no dia 8 de janeiro e vai até o dia 30 de abril. A Transação por Adesão propõe novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O interessado poderá aderir ao Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial; Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte; Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte e à Transação no Contencioso – Lucros no Exterior.
A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.