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Lei Obriga Inserção De Dado étnico-racial Nos Documentos Trabalhistas

Lei obriga inserção de dado étnico-racial nos documentos trabalhistas

A obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.

O mesmo deve ser aplicado ao eSocial, entende-se que nos eventos que pedem informação sobre raça não deverá haver mais o campo com a opção de “não informado”. Os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça seriam: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.

É importante que os empresários busquem desde já a autodeclaração de seus colaboradores e atualizem os dados na empresa.

Independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.

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