Folgas aos domingos para os empregados que trabalham por escala, como funciona?
Mulheres
Devem folgar quinzenalmente aos domingos, independente da atividade da empresa, ou seja, precisa organizar uma escala onde ela possa folgar domingo sim, domingo não, isso está previsto no art. 386 da CLT.
Na semana que ela for trabalhar aos domingos, precisa folgar também na semana, pois nenhum empregado poderá trabalhar mais do que 6 dias consecutivos sem folgas.
Homens
Sendo empresa do comércio, a folga semanal deve recair em um domingo no máximo na terceira semana, ou seja, eles (homens) não poderão trabalhar 3 domingos seguidos, isso está previsto na lei 10.101/2000 art. 6º parágrafo único.
Se a atividade da empresa não for do comércio, precisa ter 1 folga no domingo no máximo em 7 semanas, ou seja, o homem não pode trabalhar 7 domingos seguidos.
A empresa precisa montar uma escala de trabalho obedecendo essas regras.
Lembrando que, ao montar a escala, nenhum empregado poderá trabalhar mais do que 6 dias consecutivos sem folga.