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Justiça Determina Pagamento De Horas Extras Na Jornada 12×36 E Abrange DSR

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12×36 e abrange DSR

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) emitiu uma decisão que estabelece que os trabalhadores submetidos à escala 12×36 têm direito ao recebimento de horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A sentença resulta de um recurso interposto contra a decisão anterior, que se referia a uma demanda de pagamento de horas extras apresentada por um bombeiro civil.

Conforme detalhado na ação, o profissional em questão frequentemente realizava horas extras. Em sua defesa, a empresa argumentou que, tecnicamente, na escala 12×36, não há obrigatoriedade de pagamento do descanso semanal remunerado.

Desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o valor do descanso semanal remunerado, impactado pelo pagamento regular de horas extras, deve repercutir sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fica o alerta que esse entendimento poderá criar precedentes para futuras reclamações trabalhistas!

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