Férias vencidas: direitos e deveres
Férias vencidas são os períodos de descanso não concedidos ao funcionário dentro do prazo determinado pela CLT, que estabelece o momento em que o trabalhador pode usufruir desse benefício.
O direito às férias é adquirido após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, período aquisitivo. Em seguida, a empresa tem mais 12 meses, período concessivo, para conceder o descanso. Esse acordo entre empregador e empregado deve respeitar as necessidades de ambos.
A CLT, nos Artigos 129, 130 e 145, define essas regras, estabelecendo a proporção de dias de férias de acordo com o número de faltas do trabalhador.
O Art. 137 da CLT trata das férias concedidas após o prazo legal. Caso isso ocorra, o empregador é obrigado a pagar em dobro a remuneração correspondente.
Se as férias não forem concedidas após o vencimento do prazo, o empregado pode ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com pena diária em caso de descumprimento.
Não é possível vender férias vencidas, pois são consideradas um débito do empregador com o funcionário. A venda de férias ocorre quando o trabalhador opta por abrir mão dos dias de descanso em troca de uma remuneração adicional.
As férias vencidas são consideradas ilegais pela legislação trabalhista. É crucial que as empresas incentivem a solicitação e programem a concessão regular das férias para evitar problemas legais.