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Quando O Empregado Fraciona As Férias, Como Fica O Abono Pecuniário?

Quando o empregado fraciona as férias, como fica o Abono Pecuniário?

Neste caso, uma boa prática é orientar o empregado para que manifeste o desejo de vender 1/3 das férias antes do fracionamento, assim, caso ele tenha direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em abono pecuniário, e restar 20 dias para fracionamento, ou seja, ele poderá tirar um período de 14 dias e outro período de 6 dias, assim está dentro dos períodos mínimos determinados pela legislação.

Exemplo: 14 dias ou 6 dias de gozo + 10 dias de abono pecuniário.

Lembrando que, se o empregado já tiver fracionado as férias e quiser converter parte dos dias que ele tem direito a gozar em abono pecuniário, se obedecer os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, não há grandes problemas.

O abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias.

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