IRRF no adiantamento salarial
Quando é devido ou não o desconto?
Conforme o artigo 678 do RIR/2018, sempre que a folha mensal for paga em mês diferente do adiantamento salarial, é devido a tributação do IRRF no adiantamento.
Quando a empresa paga os salários no quinto dia útil e tem folha de adiantamento salarial, terá tributação de IRRF no adiantamento.
Se a empresa paga a folha mensal no mesmo mês em que pagou o adiantamento salarial, não é devido a tributação do IRRF no adiantamento.
Então, devemos levar em consideração todos os pagamentos ocorridos naquele mês, pois o IRRF é sempre tributado conforme a data de pagamento.