Natalia Dias Assessoria Contábil

Pró-labore: O que é e quem tem direito?

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É a remuneração que o sócio/administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho realizado. E, sobre esse valor, incidem as contribuições para a Previdência Social e faz parte da base de cálculo do IRRF.

Pró-labore ≠ Salário ≠ Divisão de Lucros

Não existe uma lei que estabeleça um teto mínimo. Geralmente, as empresas determinam esse valor com base em alguns impostos, como o INSS e, por isso, fazem a retirada mensal de pelo menos 1 salário mínimo.

Sobre o pró-labore há incidência de impostos e que podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.

Para definir o valor do pró-labore, a empresa deve:

– Definir, quais as atividades que o sócio/administrador terá na empresa;

– Realizar uma pesquisa de mercado para identificar qual deve ser a média de recebimento com relação ao trabalho;

– Estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal);

– Formalizar, no contrato social da empresa, o valor correspondente à retirada do pró-labore.

Não há legislação específica que apresenta a retirada de pró-labore de forma obrigatória, somente que tais remunerações estejam previstas no contrato social da empresa.

Contudo, todo o administrador que tiver sido indicado no contrato social, deverá pagar a previdência social de forma obrigatória.

Caso não seja registrado o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, a empresa poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo de pagar multas ao INSS.

Administrativamente, definir o pró-labore é uma forma de impor aos sócios limites para as suas retiradas, ou seja, evita de os sócios misturarem contas pessoais com as do negócio, hábito que muitas vezes se torna nocivo às finanças da empresa.

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