
Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita; veja se foi intimado
A Receita Federal está intimando contribuintes omissos em relação às obrigações acessórias. Segundo o órgão, houve omissão das seguintes declarações e escriturações:
- Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, contando a data estabelecida pela legislação para sua apresentação, conforme previsto no art.81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, torna inapta a inscrição no CNPJ do sujeito passivo.
Com esse bloqueio, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais e obter financiamentos e empréstimos.
A pessoa jurídica omissa fica omissa à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, isso para optantes pelo Lucro Real.