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CLT: O que a lei diz sobre o controle de ponto?

27 de setembro de 2023
Natalia Dias Assessoria Contábil

A CLT diz que estabelecimentos que empregam mais de 20 funcionários são obrigados a registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores de acordo com o artigo 74, inciso 2, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse registro pode ser feito manualmente, mecanicamente ou eletronicamente, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A lei também permite a pré-assinalação do período de repouso.

No entanto, com os avanços tecnológicos na área de RH, a automação do controle de ponto tornou-se uma realidade mais comum. Isso ocorre porque a automatização facilita significativamente esse processo, que costumava ser considerado um dos mais complexos e burocráticos nas organizações.

Além disso, os sistemas de controle de ponto eletrônicos podem fornecer uma trilha de auditoria detalhada, o que pode ser útil em casos de litígios trabalhistas.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

De acordo com o artigo 62 da CLT, em apenas três situações o trabalhador não necessita registrar seu horário de trabalho.

  • Funcionário envolvido em atividades externas;
  • Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho.

Atualmente, dispomos de diversos recursos tecnológicos avançados que facilitam o acompanhamento da marcação de ponto. Com o uso de sistemas de registro de ponto online, por meio de aplicativos, as empresas podem solicitar que seus colaboradores registrem seus horários de trabalho à distância.

Além disso, essas ferramentas proporcionam às empresas acesso em tempo real aos dados da jornada de trabalho de seus funcionários.

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