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STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença

24 de outubro de 2023
Natalia Dias Assessoria Contábil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público.

A tese estabelecida determina que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.

Licença maternidade

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo se estender a 180 dias em certos casos.

Além disso, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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