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Entenda a importância da entrega da DEFIS em 2024 e as implicações para empresas no Simples Nacional.

23 de janeiro de 2024
63bbf894 E943 4685 A68e 98d9834ce97c - Natalia Dias Assessoria Contábil

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI, independentemente do faturamento no ano anterior.

A declaração deve ser feita até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações socioeconômicas do ano anterior. A transmissão é feita pelo PGDAS-D, disponível no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Empresas do Simples devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior.

O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.

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