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Novo Decreto Define Garantias Trabalhistas Para Contratos Com Empresas Terceirizadas

Novo decreto define garantias trabalhistas para contratos com empresas terceirizadas

O Decreto nº 12.174 determina as garantias trabalhistas a serem seguidas na execução dos contratos administrativos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Este decreto se aplica especialmente aos contratos que envolvem a execução de obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Principais disposições

  • Normas de proteção ao trabalho;
  • Erradicação do trabalho infantil e análogo ao de escravo;
  • Denúncias de discriminação e assédio;
  • Responsabilidade solidária.

Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

  • Previsibilidade das férias e compensação de jornada;
  • Redução da jornada de trabalho.

Requisitos financeiros e benefícios

  • Valor mínimo nas propostas;
  • Base territorial e categórica.

Normas complementares e vigência

O Decreto nº 12.174 entrará em vigor na data de sua publicação. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela edição de normas complementares, incluindo os prazos e procedimentos para a adaptação dos processos internos e contratos vigentes às novas diretrizes.

 

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