
Novo decreto define garantias trabalhistas para contratos com empresas terceirizadas
O Decreto nº 12.174 determina as garantias trabalhistas a serem seguidas na execução dos contratos administrativos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Este decreto se aplica especialmente aos contratos que envolvem a execução de obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Principais disposições
- Normas de proteção ao trabalho;
- Erradicação do trabalho infantil e análogo ao de escravo;
- Denúncias de discriminação e assédio;
- Responsabilidade solidária.
Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
- Previsibilidade das férias e compensação de jornada;
- Redução da jornada de trabalho.
Requisitos financeiros e benefícios
- Valor mínimo nas propostas;
- Base territorial e categórica.
Normas complementares e vigência
O Decreto nº 12.174 entrará em vigor na data de sua publicação. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela edição de normas complementares, incluindo os prazos e procedimentos para a adaptação dos processos internos e contratos vigentes às novas diretrizes.