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Como A Receita Federal Sabe Quem Sonega O Imposto De Renda?

Como a Receita Federal sabe quem sonega o Imposto de Renda?

A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo contribuinte na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, como por exemplo:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);

O Fisco pode consultar também as movimentações bancárias do contribuinte. “As instituições financeiras como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

As entidades financeiras são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira, com informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, etc

Nos casos dos contribuintes que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes e outros, a lei estabelece, após o devido processo legal, pena de detenção ao contribuinte, variando de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que está devendo.

Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo.

O que é considerado crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/65?

  1. Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
  2. Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
  3. Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
  4. Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  5. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Fique atento! A Receita Federal conta com uma variedade de dados de toda a população. Com elas, o Fisco pode detectar inconsistências ou sonegação de impostos por meio do cruzamento dessas informações.

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