Natalia Dias Assessoria Contábil

Sócio aposentado pode parar de ter retirada de pro labore?

Natalia Dias Assessoria Contábil

Conforme a Lei 8.212/91, art. 12, V, “f” “, o sócio é contribuinte obrigatório do INSS, e se possui previsão de retirada de pro labore no contrato social da empresa, e ele recebe remuneração decorrente do seu trabalho, então é contribuinte obrigatório do INSS.

Mesmo aposentado, deverá continuar contribuindo com o INSS.

A forma de recolhimento do INSS para sócios é através do pro labore, por se tratarem de contribuintes individuais.

Lembrando que se caso o sócio aposentado precisar se afastar pelo INSS, também não recebe o benefício previdenciário, por já recebe o benefício da aposentadoria.

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