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O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

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O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

O objetivo central do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

Os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa postal do empregador, informando atos oficiais e comunicações importantes, por isso é imprescindível que informe um e-mail válido, assim irá receber as notificações por lá também, quando houver.

Sobre as procurações, elas são as mesmas do FGTS digital.

Cronograma de implantação:

A partir de 01/03/2024: Todos os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial deverão obrigatoriamente utilizar o DET;

A partir de 01/05/2024: Todos os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do Social também deverão aderir ao uso do DET, incluindo os empregadores domésticos.

 

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