Natalia Dias Assessoria Contábil

Contratos com Assinatura Digital e as mudanças na Lei Nº 14.620

Natalia Dias Assessoria Contábil

O código de processo civil foi alterado recentemente, através da lei 14.620, de 14 de julho de 2023, trazendo o seguinte:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Atualmente existem os seguintes tipos de assinatura eletrônica:

Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;

Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR;

Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. (2)

Na dúvida, é melhor optar por uma empresa que emita o certificado pela IPC-Brasil. Nas decisões judiciais que, até então, tratavam do tema, era comum a aceitação apenas deste tipo de emissão. Considerando que o tema ainda novo, o melhor caminho é não arriscar.

Fique alerta! Para evitar discussão quanto à validade da assinatura, alguns cuidados precisam ser tomados:

 

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